Produtores rurais passam a contar, a partir desta quarta-feira, 30 de setembro, com novas regras para a contratação e o funcionamento do seguro rural no Brasil. A Lei nº 15.526 consolida o instrumento na política agrícola e atualiza normas sobre cobertura de riscos, regulação de sinistros e pagamento de indenizações.
Os contratos deverão informar com clareza os documentos exigidos para a análise de cada ocorrência. Quando não houver necessidade de vistoria presencial, a regulação do sinistro deverá ser concluída em até 15 dias após o aviso do produtor. O pagamento da indenização terá prazo de até 30 dias depois da entrega dos documentos ou da realização da vistoria técnica.
A legislação também integra o seguro às garantias das operações de crédito rural. Instituições financeiras poderão prever a cessão dos direitos da apólice como garantia, e a indenização poderá ser destinada prioritariamente ao agente financeiro quando houver sinistro coberto pelo contrato.
Produtores com operações protegidas poderão ter acesso a condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e preferência em processos de prorrogação ou renegociação de dívidas rurais. A norma torna obrigatórias as despesas federais com a subvenção ao prêmio do seguro, respeitados os limites definidos no Orçamento.
Outra mudança é a criação de bancos de dados públicos com informações sobre as operações e a disponibilização de um manual com as regras da subvenção federal. Para acessar o benefício, os produtores deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias no formato que ainda será regulamentado pelo Poder Executivo.







