O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2026 termina nesta quarta-feira, 30 de setembro. O documento é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias ou titulares do direito de uso de imóveis rurais, exceto nas situações de imunidade ou isenção previstas em lei.
Empresas e donos de imóveis rurais com área superior a 100 hectares devem usar obrigatoriamente a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A ferramenta permite preencher e enviar o documento pela internet, em celular ou computador, sem instalar programa.
Pessoas físicas com propriedades de até 100 hectares também podem utilizar o serviço online, embora o uso não seja obrigatório nesse caso. A alternativa é o Programa Gerador da Declaração, cuja transmissão pode ser feita pelo próprio aplicativo ou pelo Receitanet.
O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Darf. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50, e débitos inferiores a R$ 100 precisam ser quitados em cota única. A entrega fora do prazo gera multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da apresentação.







