Micro e pequenas empresas ganharam mais prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional com efeitos a partir de janeiro de 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o período de opção até 15 de outubro de 2026, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.

A mudança alcança empresas que ainda não participam do regime simplificado e pretendem ingressar no próximo ano. O Simples Nacional atende negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e reúne tributos em uma única sistemática de recolhimento.

As empresas que desejarem permanecer no Simples, mas recolher o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços pelo regime regular, terão até 30 de outubro para formalizar essa escolha. A possibilidade foi criada durante a adaptação às regras da reforma tributária sobre o consumo.

A resolução também fixa 30 de outubro como data para regularizar pendências que tenham impedido a opção. Quem já integra o Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência, mas deve conferir sua situação fiscal e eventuais exclusões para 2027.

O calendário do Microempreendedor Individual não foi alterado. A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês. A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no emissor nacional para empresas do Simples também foi adiada para 1º de novembro de 2026.