Entrou em vigor a redução a zero do imposto de importação para microfones, instrumentos musicais e máquinas de costura de uso doméstico. Antes da mudança, as alíquotas chegavam a 18% para instrumentos e a 20% para máquinas de costura.
A alteração foi incorporada ao ordenamento brasileiro por resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior. A norma aplica decisões adotadas no âmbito do Mercosul e detalha os produtos e códigos tarifários beneficiados.
Entre os instrumentos contemplados estão violinos, violas, violoncelos, contrabaixos, violões, cavaquinhos, trompetes, trombones, tubas, acordeons, flautas e clarinetes. Microfones também fazem parte da lista definida pela resolução.
No caso das máquinas de costura domésticas, a redução que vinha sendo aplicada de forma provisória e limitada por cotas passa a valer definitivamente e sem limite de quantidade. Esses equipamentos também são utilizados por pequenos negócios ligados à cadeia têxtil.
O Rio Grande do Sul aparece entre os principais estados importadores de instrumentos musicais. A mudança pode repercutir nos custos de aquisição para músicos, escolas, projetos culturais, ateliês e pequenos empreendedores, embora o preço final também dependa de câmbio, frete e margens comerciais.







